Cooperativa de plano de saúde deve indenizar por negativa de cobertura




Uma cooperativa de plano de saúde foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que sofria de obesidade mórbida, por ter negado a ele cobertura de cirurgia bariátrica. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da comarca de Conselheiro Lafaiete, que já havia deferido o pedido de antecipação de tutela para a realização da cirurgia. 

A negativa ocorreu, segundo a empresa, porque o paciente havia solicitado a realização do procedimento cirúrgico em hospital não credenciado e fora da área de cobertura da cooperativa, além de ter sido requerido por médico não conveniado. 

Como em primeira instância a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa acolheu os pedidos do paciente, a cooperativa recorreu ao TJMG. Porém, o relator do recurso, juiz convocado Octávio de Almeida Neves, negou provimento à apelação. 

“A proposição recursal de delimitação de cobertura viola o escopo do contrato de plano de saúde, no que concerne à obrigação de prestar o serviço de assistência médico-hospitalar com máxima abrangência dentro do estado federado do município-base. Limitar a cobertura à sede do município, com exclusão das técnicas existentes na capital do estado, ou de outro município do próprio estado, é almejar enriquecimento ilícito”, afirmou o magistrado. 

Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator. 

Processo: 0143892-80.2011.8.13.0183

Fonte: Informativo AASP